TRF2 - 5029208-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042)RÉU: CAIXA LOTERIAS S.A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
07/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 02:47
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/08/2025 18:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO08F)
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042)RÉU: CAIXA LOTERIAS S.ASENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:52
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 15:59
Intimado em Secretaria
-
24/07/2025 15:59
Intimado em Secretaria
-
24/07/2025 15:59
Intimado em Secretaria
-
24/07/2025 15:59
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 24/07/2025 15:30. Refer. Evento 29
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/07/2025 08:45
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042)RÉU: CAIXA LOTERIAS S.A DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 24/07/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/07/2025 20:27
Despacho
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042)RÉU: CAIXA LOTERIAS S.AATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
09/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/07/2025 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/07/2025 15:30
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/07/2025 08:13
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA LOTERIAS S.A para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:03
Despacho
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 03:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08F para CEJUSCRIOJ)
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029208-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY DA COSTA (OAB RJ171042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por GILBERTO ALVES GOMES em face de CAIXA LOTERIAS S.A. e LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Pretende a exclusão de apontamento restritivo de crédito e a condenação por danos morais decorrentes de cobrança indevida.
Não há pedido de tutela antecipada.
Narra que reside no mesmo endereço há 65 anos e que sempre honrou seus compromissos.
Contudo, foi surpreendido por restrição em seu CPF, relativa a fatura vencida em 23/01/2023, a qual foi quitada no mesmo dia.
Tentou solucionar o problema administrativamente, sem êxito, e ajuizou a ação visando à reparação moral e ao cancelamento da cobrança indevida.
Argumenta que: A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.A responsabilidade das rés é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.A inversão do ônus da prova é cabível, conforme art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência do autor.Houve dano moral decorrente da indevida restrição creditícia, o que enseja indenização.A jurisprudência e doutrina amparam a desnecessidade de prova do dano moral, bastando a comprovação do fato gerador.
Ao final, requer: A) A citação das rés para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia.B) A inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.C) Que a ré se abstenha de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.D) O cancelamento do débito imputado ao autor.E) A condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais não inferior a 10 salários mínimos.
Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça.
Intimada a apresentar comprovação da condição de hipossuficiência, a parte manteve-se inerte, razão por que INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Intimada para justificar o valor atribuído à demanda, a autora manteve-se inerte, não apresentando qualquer esclarecimento ou documentação que justifique o montante indicado, razão por que arbitro o valor da causa em R$ 15.680,00, nos termos do art. 292 do CPC.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. Sem prejuízo, distribuam-se os autos ao CESOL para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC. -
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:37
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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