TRF2 - 5038312-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 0517143-49.2019.4.05.8100 (TNU)
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038312-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO PEDRONADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO O autor manifestou desistência da ação (evento 23, PET1) e, como já haviam sido apresentadas as contestações, determinou-se intimação dos réus (evento 25, DESPADEC1), que não concordaram com o pedido (evento 30, PET1/evento 33, PET1).
Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:38
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:23
Juntado(a)
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08/07/2025 15:38
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 19:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038312-14.2025.4.02.5101/RJ RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) réu(s) nos termos do § 4º do art.485 do Código de Processo Civil1, para manifestação a respeito do pedido de desistência da ação (evento 23, PET1). 1. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:00
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038312-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO PEDRONADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na decisão do Evento 3, e tendo em vista a apresentação da contestação no Evento 17, instruída por documentos: "[...] 5- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 6- A Turma Nacional de Uniformização - TNU, conheceu o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL e AFETOU-O como representativo da controvérsia, passando a integrar o Tema n.º 326 em conjunto com o PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100. 6.1- Considerando a expressa determinação de sobrestamento dos referidos feitos que tratem da mesma questão, SUSPENDA-SE o presente processo nos termos do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU, até o trânsito em julgado do referido Tema. 7- Firmada a tese do Tema 326 TNU, venham-me os autos conclusos para sentença." -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:47
Juntado(a)
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13/05/2025 13:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/05/2025 19:41
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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07/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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06/05/2025 14:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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06/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:00
Determinada a citação
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29/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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