TRF2 - 5061079-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061079-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL PINHO DA SILVA (OAB RJ203498) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:50
Decisão interlocutória
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15/09/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:56
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061079-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DEBORA MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL PINHO DA SILVA (OAB RJ203498)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal à restituir á autora o valor de R$ 3.393, 94 (três mil e trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), atualizados pela TAXA SELIC (ADI 4537/DF) a contar de cada pagamento indevido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. -
26/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIOEF01F)
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061079-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL PINHO DA SILVA (OAB RJ203498) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a hipótese dos autos se insere na competência de uma das varas especializadas em caráter tributário estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, fixada em razão de matéria (ratione materiae), possuindo, portanto, caráter absoluto.
Do exposto, tendo em vista o caráter tributário da demanda DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos juizados com competência tributária a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos.
P.
I. -
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50982169620244025101/RJ
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10/03/2025 14:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50982169620244025101/RJ referente ao evento 8
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10/03/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO25F para RJRIO08F)
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10/03/2025 12:10
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50982169620244025101/RJ
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06/12/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50982169620244025101/RJ
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28/11/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/11/2024 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50982169620244025101
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28/11/2024 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/11/2024 12:17
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 14:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144294920244020000/TRF2
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13/11/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144294920244020000/TRF2
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50144294920244020000/TRF2
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11/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/10/2024 16:30
Declarada incompetência
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08/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIO25F)
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30/09/2024 16:11
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 25/09/2024 17:26:49)
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25/09/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIO32S)
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16/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:07
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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