TRF2 - 5047859-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 19:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 08:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:31
Determinada a citação
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11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047859-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANE ALEXANDRE QUIRINO FARIASADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO de 19/05/2025 a 23/05/2025. I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) esclarecer em face de qual réu pretende seja deferido o pedido em 0-2; c) juntar histórico de créditos do mês de maio, haja vista o pedido em a-2. b) cópia completa do PA do requerimento administrativo de alteração de instituição para recebimento do benefício.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, venham conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. -
26/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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17/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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