TRF2 - 5000988-81.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 17:51 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000988-81.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o levantamento dos valores depositados, conforme extrato juntado abaixo, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
 
 Intime-se a parte autora para ciência.
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                                            01/08/2025 22:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/08/2025 22:30 Determinada a intimação 
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                                            01/08/2025 15:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/07/2025 17:35 Juntada de Petição - (RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) 
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                                            31/07/2025 09:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/07/2025 10:26 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36 
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                                            24/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            23/07/2025 14:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            15/07/2025 16:57 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000988-81.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
 
 Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 8.377,18 (oito mil trezentos e setenta e sete reais e dezoito centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403099-7Conta de destinoTITULAR DA CONTA: MARTINS PIRES & NICCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOSCNPJ: 17.***.***/0001-11BANCO: BANESTESAGÊNCIA: 076CONTA CORRENTE: 3183259-5 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
 
 Intime-se a parte autora, por mandado, para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
 
 Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos
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                                            14/07/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/06/2025 18:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            24/06/2025 19:08 Decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 14:18 Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            23/06/2025 11:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/06/2025 11:51 Transitado em Julgado - Data: 22/06/2025 
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                                            22/06/2025 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/06/2025 13:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            10/06/2025 09:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            10/06/2025 09:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            10/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000988-81.2025.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução , resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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                                            09/06/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/06/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/05/2025 15:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/05/2025 09:29 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 17:54 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/05/2025 08:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/04/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            31/03/2025 14:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            31/03/2025 09:50 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - EXCLUÍDA 
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                                            31/03/2025 09:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 17:17 Juntada de Petição 
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                                            25/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            24/03/2025 13:21 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2025 12:20 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO) 
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                                            12/03/2025 10:25 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/03/2025 13:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/03/2025 13:22 Determinada a citação 
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                                            27/02/2025 14:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/02/2025 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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