TRF2 - 5087406-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087406-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUCIANA FERREIRA DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute a possibilidade de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. 2.
Alegou a parte ré, ora recorrente, que a Turma Recursal, ao não ter limitado a impossibilidade de inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos a servidores públicos federais à base de cálculo do adicional de férias, conforme o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na tese fixada no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia 364, e ter estendido tal entendimento para a análise da possibilidade de inclusão da referida verba na base de cálculo da gratificação natalina, contrariou a jurisprudência da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3.
Para dirimir a controvérsia jurisprudencial (saber se o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na tese fixada no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia 364, de que "o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias", deve ser estendido, ou não, para a análise da possibilidade de inclusão da referida verba na base de cálculo da gratificação natalina), foram admitidos os pedidos de uniformização regional de interpretação de lei federal nos processos n. 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ e 5007735-53.2025.4.02.5101/RJ, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento dos incidentes de uniformização de jurisprudência já admitidos. 4.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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19/07/2025 21:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087406-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: LUCIANA FERREIRA DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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22/05/2025 19:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 13/01/2025 18:39:39)
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15/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição
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08/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:05
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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