TRF2 - 5005455-86.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005455-86.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARINETE VIANA CABRALADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506)AUTOR: JOAO BAPTISTA MARTINS DIASADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506) ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo sido deferida a realização da perícia técnica, procedo na intimação de MAYRA GUIMARAES GARDIOLI, CREAES052404, para ciência de foi nomeada perita do Juízo e, sendo aceito o encargo, de que deverá apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que deverá justificar eventual impedimento.
Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze dias, arguirem impedimento ou suspeição do novo perito nomeado, bem como indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso queiram. -
16/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TADEU D AVILA DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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07/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005455-86.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARINETE VIANA CABRALADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506)AUTOR: JOAO BAPTISTA MARTINS DIASADVOGADO(A): DIEGO FREITAS REZENDE (OAB ES024565)ADVOGADO(A): DIOGO FREITAS REZENDE (OAB ES028506) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do teor da petição trazida no evento 37, PET1 e os documentos que a instruem que demonstram que os autores não possuem recursos suficientes para arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida pelos autores. 2.
Desta forma, considerando que o perito nomeado anteriormente (evento 29, DESPADEC1) - TADEU D'AVILA DE ALMEIDA - CREA/ES 008392/D, não está cadastrado no sistema AJG, torno sem efeito sua nomeação. 3. NOMEIO como perito o engenheiro JOÃO ALBANO VARGAS CUSTÓDIO - CREA/ES 4341-D/ES, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 4.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (em dobro no caso da União), arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso queiram.
Ressalte-se que os assistentes técnicos deverão ser cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal. 4.1.
Havendo alegação de impedimento ou suspeição, voltem-me os autos conclusos. 5.
Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, comunique-se o perito acerca de sua nomeação, ciente de que i) a parte autora encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, aplicando-se ao caso o disposto na Resolução N.CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como o disposto no art. 95, §3º, II, do CPC, ii) deverá justificar eventual impedimento e iii) a ausência de manifestação será considerada aceitação do encargo. 5.1.
Desde já, fixo os honorários periciais no valor de R$ 362,00, valor máximo da tabela V do Anexo Único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, que serão pagos após a conclusão da perícia ou, após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert, e que, em caso de ficar vencida a parte Ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. 5.2.
Saliento que o valor acima fixado só poderá ser majorado até o limite de três vezes o valor máximo previsto no Anexo Único, da Resolução nº 305/2014 do CJF (ou seja, até o limite de R$ 1.086,00), caso assim requerido pelo perito ao final da instrução, em circunstâncias excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, e desde que observados os critérios previstos nos incisos do art. 28 da referida Resolução. 5.3.
Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir e redirecionar o procedimento de nomeação, independentemente de outra decisão, caso a nomeação acima seja rejeitada. 6.
Sendo aceito o encargo: a) fica facultado ao perito, no prazo de cinco dias, solicitar às partes apresentação de documentos eventualmente necessários para viabilizar a perícia. b) deverá marcar dia e hora em que terão início os trabalhos periciais, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de serem as partes intimadas para tanto (art. 474, do CPC). 7.
O prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia. 8.
Com a resposta, intimem-se as partes da data designada. 9.
Forte na cooperação que deve envolver todos os participantes do processo na busca de uma solução rápida e justa, deve o advogado da parte autora cientificá-la do dia, hora e local da perícia. 10.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias - em dobro no caso da União (art. 477, §1º, do CPC), bem como para apresentação do parecer do assistente técnico. 11. Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.1. Prestados os esclarecimentos, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias - em dobro no caso da União. 12.
Após, venham os autos conclusos para: - decidir acerca dos esclarecimentos prestados. - designar AIJ para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
Intimem-se, inclusive o perito anteriormente nomeado no evento 29, DESPADEC1, de que não persiste mais sua nomeação nestes autos. -
02/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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25/05/2025 22:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA HELENA FERNANDES SILVA - EXCLUÍDA
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25/05/2025 22:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INAMAR GALA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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25/05/2025 22:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONIDAS QUEIROZ DA SILVA - EXCLUÍDA
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20/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/12/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:26
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 12:31
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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04/12/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2023 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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01/12/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:52
Determinada a citação
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16/10/2023 10:03
Alterado o assunto processual
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14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:15
Determinada a intimação
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13/06/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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