TRF2 - 5001403-81.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001403-81.2022.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO KLEBER DA SILVA AMERICOADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do Código de Processo Civil, e a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por invalidez com recursos do Seguro Obrigatório - DPVAT, em razão de acidente automobilístico ocorrido em 24/07/2021. b) JULGO PROCEDENTE o pedido de reembolso de despesas previsto no art. 3º, inciso III da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 24/07/2021, e condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$740,00, acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data da despesa comprovada - 13/08/2021 - e com juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 09/05/2022.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2024 14:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/10/2024 13:11
Transitado em Julgado
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/10/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 22:42
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 21:53
Despacho
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01/09/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:46
Decisão interlocutória
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05/06/2023 14:18
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/11/2022 09:56
Juntada de Petição
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19/08/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2022 12:51
Juntada de Petição
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18/03/2022 18:16
Juntada de Petição
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09/03/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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