TRF2 - 5026168-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026168-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRA ELIZABETH REIS (OAB RJ146686) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
11/09/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 07:45
Despacho
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11/09/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 18:26
Expedição de ofício
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026168-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRA ELIZABETH REIS (OAB RJ146686) DESPACHO/DECISÃO Ev. 45: Oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 4117 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 4117.005.86469141-4 para a conta corrente nº0029071-8 da agência nº 2379-5 do Banco BRADESCO, em favor de SHIRLEY SANTOS DE SOUZA(CPF nº *42.***.*70-68). Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 4117), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 20:05
Despacho
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13/08/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026168-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRA ELIZABETH REIS (OAB RJ146686) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença (EVENTO 38), requeira a parte autora o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:18
Despacho
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07/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026168-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRA ELIZABETH REIS (OAB RJ146686)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência do débito referente aos contratos mencionados na inicial; b) determinar, em sede de tutela de urgência, a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos ora declarados inexistentes ; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026168-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SANDRA ELIZABETH REIS (OAB RJ146686) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:25
Despacho
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27/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 12:20
Juntada de Petição
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03/05/2025 02:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:30
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Para: Cartão de Crédito
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25/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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