TRF2 - 5002678-36.2021.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 12:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002678-36.2021.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: GREICE QUELE LIMA DA ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA (OAB RJ160940) DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410251-6VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:Banco do BrasilAGÊNCIA:5829-7TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:30656-8TITULAR DA CONTA:LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:093.539.297- 17 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
II- Quanto ao pedido de pagamento por meio de depósito judicial, INDEFIRO.
A parte autora deverá buscar a via administrativa, a fim de solucionar o erro alegado. III - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
13/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002678-36.2021.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: GREICE QUELE LIMA DA ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA (OAB RJ160940)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 89: trata-se de petição da CEF comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e requerendo a juntada de guias de depósitos judiciais, em razão da sua condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Evento 99: trata-se de petição da exequente, requerendo a execução da multa-diária fixada em evento 84, DESPADEC1, correspondendo a 13 dias, totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Passo a decidir: Inicialmente, observo que a presente ação foi ajuizada pela CEF, sob a classe de Reintegração de Posse cumulada com Cobrança.
Citada a parte ré, ora exequente, apresentou contestação e reconvenção.
A ação foi julgada improcedente e, a reconvenção, procedente, condenando a CEF ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Disso se extrai que a CEF comprovou sua obrigação de pagar.
Quanto à obrigação de fazer, o documento acostado em evento 89, ANEXO4, também, evidencia o cumprimento da obrigação imposta.
Assim, considerando que a CEF foi intimada para cumprir sua parte obrigacional em 11/4/2025, conforme evento 86, seu prazo encerraria em 14/05/2025, conforme previsto em evento 85.
Tendo em vista que a mesma cumpriu em 13/5/2025, não há que se falar em multa por descumprimento.
Assim, indefiro o requerido pela exequente.
Intime-se a exequente para manifestar-se ao depósito realizado em evento 89, ANEXO2.
Não havendo discordância com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Tudo feito, dê-se baixa. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:18
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002678-36.2021.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESRÉU: GREICE QUELE LIMA DA ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA (OAB RJ160940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 13/05/2025 - PETIÇÃO -
15/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 11:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
02/02/2025 08:52
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
02/02/2025 08:52
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
02/02/2025 08:52
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
02/02/2025 08:52
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
26/11/2024 18:44
Juntada de Petição
-
02/09/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/08/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:40
Determinada a intimação
-
06/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 13:12
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Petição
-
23/04/2024 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
01/04/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
05/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2023 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 08:58
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 14:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/04/2023 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
19/12/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/07/2022 15:24
Juntada de Petição
-
07/07/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2022 14:17
Juntada de Petição
-
16/06/2022 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
27/05/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 16:00
Despacho
-
14/10/2021 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2021 11:52
Juntada de Petição
-
09/09/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 16:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
30/08/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2021 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 15:33
Despacho
-
25/08/2021 17:36
Juntada de Petição
-
03/08/2021 03:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2021 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 18:41
Juntada de Petição
-
30/04/2021 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2021 04:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/04/2021 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2021 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 03:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 23:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003734-16.2025.4.02.5104
Ari Jose do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 15:14
Processo nº 5002254-09.2025.4.02.5102
Arildo Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Siqueira Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 16:31
Processo nº 5051490-30.2025.4.02.5101
Luiza Helena Rodrigues Ribeiro
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002665-55.2025.4.02.5101
Maria Carolina Rodrigues Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001651-82.2025.4.02.5118
Luiz Carlos Firmino de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 17:16