TRF2 - 5040236-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040236-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ALEX DUARTE TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MYLENA LACERDA SOUTTO (OAB RJ238992) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça indeferida. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040236-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALEX DUARTE TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MYLENA LACERDA SOUTTO (OAB RJ238992) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:27
Gratuidade da justiça não concedida
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07/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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06/08/2025 18:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040236-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX DUARTE TEIXEIRAADVOGADO(A): MYLENA LACERDA SOUTTO (OAB RJ238992)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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09/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:08
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
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05/05/2025 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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