TRF2 - 5041412-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041412-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DE SOUZA PIMENTEL FILHOADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Cumpra corretamente a parte autora o já determinado por este Juízo, fornecendo aos autos certidão atualizada de curatela, tendo em vista que a apresentada pela parte é muito antiga, do ano de 2011, e de 2011 até os dias atuais não há certeza se não houve alteração na situação da parte curatelada, ora autora.
Prazo: 20 dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo necessidade de um prazo maior em razão da rotina da vara de família, solicite o autor a dilação, justificadamente. -
18/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:27
Despacho
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16/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041412-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DE SOUZA PIMENTEL FILHOADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos termo de curatela atualizado, tendo em vista que a cópia juntada no evento 1, anexo "termo de curatela 14" remete ao ano de 2011. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para decisão acerca do pedido de produção de prova médica. -
01/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:32
Despacho
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26/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041412-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DE SOUZA PIMENTEL FILHOADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:09
Despacho
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15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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24/06/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 14:56
Despacho
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041412-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DE SOUZA PIMENTEL FILHOADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O Autor apresentou termo de renúncia aos valores que excedem 60 (sessenta) salários mínimos que atualmente pefaz o montante de R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), conforme consta no evento 1 (procuração 12).
Por conseguinte, com fulcro no art. 292, §3º do CPC corrijo de ofício o valor da causa para R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Ab initio, defiro a gratuidade de justiça em favor do autor, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Outrossim, convolo o presente feito para o rito dos juizados. Cite-se devendo o réu, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, além de fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para os esclarecimentos dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, não havendo, em princípio, necessidade de designação de audiência. Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Tendo em vista a presença de incapaz no polo ativo, intime-se o MPF.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:30
Determinada a citação
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03/06/2025 11:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO26S)
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09/05/2025 17:50
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:17
Declarada incompetência
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08/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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