TRF2 - 5005133-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005133-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISON TAVARES DUARTEADVOGADO(A): SAMARA CARDOSO GALLI BLANCO (OAB SC058576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DENISON TAVARES DUARTE em face DA E CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
10/09/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:19
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005133-62.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DENISON TAVARES DUARTEADVOGADO(A): SAMARA CARDOSO GALLI BLANCO (OAB SC058576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 04/06/2025 - CONTESTAÇÃO - 
                                            
05/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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