TRF2 - 5003940-12.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 22:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 18:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-91
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003940-12.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BEETHOVEN LAMONICA DE ARAUJOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 06:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:22
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/07/2025 18:46
Homologada a Transação
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25/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003940-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: BEETHOVEN LAMONICA DE ARAUJOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJSJM07F)
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27/05/2025 20:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 21:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: BEETHOVEN LAMONICA DE ARAUJO <br/> Data: 27/05/2025 às 09:10. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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05/05/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SJ para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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02/05/2025 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:31
Juntado(a)
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28/04/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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