TRF2 - 5001328-80.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-80.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LOURDES RAIMUNDO DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINA PAVESE BARBOSA MACHADO (OAB RJ235293)ADVOGADO(A): FHHJOAO RENATO LIMA PAULON (OAB RJ156608)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 10 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 05/12/2024 e DIP em 01/08/2025, fixada a DCB em 15/11/2025 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 05/12/2024 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:33
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-80.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LOURDES RAIMUNDO DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINA PAVESE BARBOSA MACHADO (OAB RJ235293)ADVOGADO(A): FHHJOAO RENATO LIMA PAULON (OAB RJ156608) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 35), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:46
Despacho
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08/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 19:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-80.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: LOURDES RAIMUNDO DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINA PAVESE BARBOSA MACHADO (OAB RJ235293)ADVOGADO(A): FHHJOAO RENATO LIMA PAULON (OAB RJ156608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02F)
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27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 13:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-80.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LOURDES RAIMUNDO DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): CAROLINA PAVESE BARBOSA MACHADO (OAB RJ235293)ADVOGADO(A): JOAO RENATO LIMA PAULON (OAB RJ156608) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOURDES RAIMUNDO DA CONCEICAO ALMEIDA <br/> Data: 15/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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26/05/2025 18:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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26/05/2025 16:56
Despacho
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26/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:26
Despacho
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12/04/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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