TRF2 - 5001571-57.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/09/2025 02:15 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001571-57.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito do autor ao cômputo dos períodos contributivos como segurado empregado de 02/07/2012 a 06/05/2015 (Expresso Brasileiro) e de 01/03/2017 a 31/03/2017, 01/06/2017 a 30/11/2017, 01/02/2018 a 28/02/2018, 01/05/2018 a 30/06/2018, 01/08/2018 a 31/08/2018, 01/01/2019 a 31/01/2019 (Lanchonete Pipo's Ltda) e condenar o INSS a conceder aposentadoria programada, nos termos do art.16 da EC 103/2019, desde a data do requerimento administrativo (DIB 19.09.2024), bem como a pagar Tutela antecipada não requerida.
 
 P.I.
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                                            02/09/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 15:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/06/2025 14:04 Conclusos para julgamento 
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                                            07/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/05/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/05/2025 12:12 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            29/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001571-57.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria à retificação da autuação, alterando o assunto para Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 Defiro a Gratuidade de Justiça.
 
 Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
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                                            28/05/2025 18:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/05/2025 18:21 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/05/2025 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 13:35 Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) 
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                                            27/05/2025 18:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 18:24 Determinada a citação 
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                                            27/05/2025 16:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/05/2025 15:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/05/2025 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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