TRF2 - 5001829-19.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:44
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001829-19.2024.4.02.5004/ESAUTOR: TANIA MARA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)AUTOR: RONAN DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 711.691.870-2, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (28/06/2022).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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12/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001829-19.2024.4.02.5004/ES AUTOR: TANIA MARA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)AUTOR: RONAN DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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29/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 52 e 51
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20/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONAN DA SILVA SOUZA <br/> Data: 07/04/2025 às 18:00. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOAO
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12/03/2025 08:36
Juntada de Petição
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12/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:14
Determinada a intimação
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10/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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20/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/01/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2024 11:59
Juntada de Petição
-
19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
16/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição
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31/07/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 13:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 13:26
Determinada a citação
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19/07/2024 05:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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