TRF2 - 5125414-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:17
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50364365820244025101/RJ
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2025 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125414-45.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENATO MARTINS DA VEIGAADVOGADO(A): EDVANDO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR (OAB RJ090228) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 48 - Solicite-se a devolução do mandado do ev. 48, tendo em vista que o executado possui advogado constituído (ev. 21), tornando desnecessária a intimação pessoal sobre a penhora efetivada.
II - À Secretaria para anotar a representação do executado em razão do termo de curatela 4 do ev. 21 e a intervenção do Ministério Público Federal. III - Ao executado por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
IV - Após, à exequente por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (al) -
26/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:23
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
28/03/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:26
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 23:22
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição
-
29/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/09/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 10:55
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:36
Decisão interlocutória
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15/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 20:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50364365820244025101
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29/05/2024 17:14
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 16:55
Decisão interlocutória
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06/03/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 14:24
Decisão interlocutória
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04/12/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00