TRF2 - 5028015-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028015-79.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: PATRICIA FRANCA GARDINOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
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17/09/2025 10:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-71
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028015-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA FRANCA GARDINOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ (evento 38, EMBDECL1), em face da decisão proferida no evento 33, DESPADEC1, que homologou cálculos e fixou honorários advocatícios de sucumbência.
Os Embargos de Declaração são cabíveis nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material.
Assiste razão à embargante.
A decisão embargada (evento 33, DESPADEC1) homologou os cálculos apresentados no evento 26, PARECERTEC2, no valor de R$ 86.948,15, fixando, ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada, em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
Ao contrário do que alega a embargante, a proposta de acordo apresentada não incluiu o pagamento de 10% a título de honorários.
Isso porque foi apurado o valor total bruto de R$ 96.609,05 devido a título de principal, o qual não incluía honorários advocatícios, sobre o qual incidiu o percentual de deságio de 10%, resultando no valor total bruto para acordo de R$ 86.948,15 a título de principal (v. evento 26, parecer técnico 2).
Portanto, o pagamento de honorários de 10% não foi incluído no valor líquido da proposta, razão pela correta a decisão do evento 33 ao fixar a referida verba.
Registre-se que a pópria embargante reconheceu ser devida a referida verba, o que evidencia a improcedência dos embargos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. -
25/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028015-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA FRANCA GARDINOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) ATO ORDINATÓRIO Evento 38, EMBDECL1 - Dê-se vista à autora para que se manifeste, dentro do prazo legal.
Após, façam-se os autos conclusos. -
26/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:29
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:40
Determinada a citação
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10/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:09
Despacho
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26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:21
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 20:41
Despacho
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08/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:24
Despacho
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14/05/2024 13:54
Juntada de Petição
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02/05/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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