TRF2 - 5048200-84.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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12/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5048200-84.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JORGE JOSILDO MARCULANOADVOGADO(A): GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ (OAB ES015863) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:39
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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07/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 21:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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29/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048200-84.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JORGE JOSILDO MARCULANOADVOGADO(A): GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ (OAB ES015863) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado no evento 44 pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477 § 1º, NCPC).
No mesmo prazo, deverá o INSS avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação, conforme determinado no evento 26. -
15/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 35 e 36
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:12
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:58
Determinada a intimação
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15/10/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 08:35
Determinada a intimação
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24/07/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 17:40
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2024 18:28
Determinada a citação
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16/01/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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