TRF2 - 5012142-25.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012142-25.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: JAILSON DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): REGINALDO RAMOS DA SILVA (OAB RJ110906)ADVOGADO(A): BRUNO MARQUES RANGEL (OAB RJ179251) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 107), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 110 requerendo a rejeição dos argumentos da contestação quanto aos requisitos do BPC, bem como a realização de inspeção judicial, nos moldes do art. 481 do CPC.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Indefiro igualmente o requerimento da parte autora para realização de inspeção judicial, nos termos do art. 481, CPC, uma vez que a parte foi submetida a perícia neurológica, realizada por perito cadastrado como especialista em neurologia e psiquiatria, havendo, inclusive, a apresentação de laudo complementar.
Nesse sentido, cito precedente da 5ª Turma Recursal no Recurso Cível nº 5003964-34.2020.4.025104/RJ, relatoria do Juiz Federal João Marcelo Oliveira Rocha, j. em 10/05/2021: "A deficiência é um aspecto técnico-médico, cuja avaliação compete a um perito médico, profissional que detém conhecimentos técnico-científicos não dominados pelo juiz.
Logo, deve prevalecer a conclusão técnica, e não a impressão subjetiva do leigo.
Portanto, a audiência de impressão pessoal, ante a conclusividade do laudo pericial, que está embasada em apreciação técnica do caso não dominada pelo juiz, mostrava-se desnecessária e/ou imprestável. Devo lembrar, ainda, que a autora poderia ter indicado assistente técnico para o comparecimento ao ato pericial.
Essa faculdade lhe é garantida pela Lei (CPC, art. 465, § 1°, II) e é de fundamental importância para o contraponto técnico aos métodos de condução e realização da perícia judicial.
Todavia, não o fez. Como visto, a perícia judicial foi realizada de forma hígida e imparcial, por profissional de confiança do Juízo.
Foi plenamente capaz de dar ao Juízo de origem subsídios para decidir." Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos. -
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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15/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:08
Determinada a intimação
-
08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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21/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:08
Determinada a intimação
-
20/03/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 21:45
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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06/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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31/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 12:49
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/12/2024 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:53
Determinada a intimação
-
05/12/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/10/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/10/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/10/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/09/2024 20:05
Juntada de Petição
-
11/09/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:01
Determinada a intimação
-
06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2024 09:26
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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16/06/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:35
Determinada a intimação
-
05/06/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:29
Determinada a intimação
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28/05/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAILSON DE SOUZA SOARES <br/> Data: 09/07/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 16:03
Despacho
-
13/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2024 11:39
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:34
Decisão interlocutória
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17/11/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2023 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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