TRF2 - 5039616-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:57
Despacho
-
08/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039616-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIRIAN TORRES CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor de 200 (duzentas) horas mensais e para condenar a ré a pagar à parte requerente os atrasados de adicional noturno, decorrentes da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, assim como as diferenças eventualmente incidentes sobre as verbas reflexas, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, valores a serem apurados na execução.
Sobre o saldo devido deve incidir contribuição previdenciária oficial e imposto de renda, observadas as normas legais atinentes a cada espécie tributária. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
10/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039616-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIAN TORRES CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 18:11
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO21F)
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16/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 13:04
Despacho
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15/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOJ)
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12/05/2025 18:09
Despacho
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12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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