TRF2 - 5043735-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043735-52.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CLAUDIA MARIA VITAL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal que prolatou o acórdão impugnado, na forma do art. 14, § 3º, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para julgamento do agravo interno. 4.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:28
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:40
Conclusos para decisão com Agravo
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05/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:44
Negado seguimento a Recurso
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18/07/2025 12:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043735-52.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: CLAUDIA MARIA VITAL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA FIOCRUZ CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da Fiocruz, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/05/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Determinada a citação
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16/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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