TRF2 - 5000593-53.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000593-53.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 19/03/2025 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000593-53.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JÚLIA RODRIGUES MACHADO (OAB RJ263057)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora dos laudos e da contestação oferecida pela parte ré, para que se manifeste, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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14/05/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/05/2025 18:01
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER
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07/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 13:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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