TRF2 - 5038582-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038582-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA CORTEZ DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA GOMES SANTOS (OAB RJ230604) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência econômica.
Com a juntada, defiro, desde logo, a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte autora a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos e de comprovante de residência atualizado.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
06/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:59
Determinada a intimação
-
29/04/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013447-55.2024.4.02.5102
Felipe Chaves Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliene de Paiva Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002568-52.2025.4.02.5102
Neli Souza de Lemos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008708-39.2024.4.02.5102
Adriano Coelho do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055008-28.2025.4.02.5101
Simone Menezes de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 14:27
Processo nº 5003009-58.2024.4.02.5105
Rogerio Albertini Klen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 10:22