TRF2 - 5012220-79.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:43
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012220-79.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARTA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 13:02
Extinto o processo por negligência das partes
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17/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:32
Determinada a intimação
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012220-79.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARTA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO parcialmente o pedido de dilação do prazo, requerido pela parte autora, em (Evento 25, PET1), concedendo à autora, o prazo de 05 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento 21), devendo, para tanto: I) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
II) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
VI) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; Decorrido o prazo, cumprido ou não, retorne o autos conclusos . -
15/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50034346320254025101/RJ
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJDCA03F para RJDCA05F)
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10/03/2025 13:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50034346320254025101/RJ referente ao evento 11
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06/03/2025 22:27
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50034346320254025101/RJ
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29/01/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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20/01/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50034346320254025101
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20/01/2025 16:26
Declarada incompetência
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20/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:02
Juntado(a)
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20/01/2025 15:01
Juntado(a)
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27/12/2024 19:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05F para RJDCA03F)
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26/12/2024 18:28
Declarada incompetência
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24/12/2024 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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