TRF2 - 5004856-07.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-32 processada no TRF2 com o no. 51788953120254029666/TRF (Wendell Chieppe Silva Ambrozine)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-32 processada no TRF2 com o no. 51788953120254029666/TRF (DALVA DO CARMO BARCELOS GAROZI)
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004856-07.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DALVA DO CARMO BARCELOS GAROZIADVOGADO(A): GIOVANI PABLO ZAMPROGNO (OAB ES020292)ADVOGADO(A): WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE (OAB ES024845) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
18/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-32
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004856-07.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: DALVA DO CARMO BARCELOS GAROZIADVOGADO(A): GIOVANI PABLO ZAMPROGNO (OAB ES020292)ADVOGADO(A): WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE (OAB ES024845)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 31/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 17:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-32
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23/07/2025 15:18
Despacho
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22/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 08:14
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 09:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004856-07.2024.4.02.5005/ES AUTOR: DALVA DO CARMO BARCELOS GAROZIADVOGADO(A): GIOVANI PABLO ZAMPROGNO (OAB ES020292)ADVOGADO(A): WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE (OAB ES024845) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
15/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:14
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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06/11/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 14:38
Determinada a citação
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10/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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