TRF2 - 5055447-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055447-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR STAVALEADVOGADO(A): RAFAEL BRAGA MONERO (OAB RJ190214) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055447-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR STAVALEADVOGADO(A): RAFAEL BRAGA MONERO (OAB RJ190214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidão negativa do evento 28, fl. 28. -
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055447-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: PAULO CESAR STAVALEADVOGADO(A): RAFAEL BRAGA MONERO (OAB RJ190214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:18
Juntado(a)
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055447-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: PAULO CESAR STAVALEADVOGADO(A): RAFAEL BRAGA MONERO (OAB RJ190214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 09/06/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
09/06/2025 15:54
Juntado(a)
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09/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 12:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/06/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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06/06/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:34
Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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