TRF2 - 5004454-83.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/07/2025 14:39
Determinada a citação
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:40
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004454-83.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: REGINA DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES (OAB RJ241112)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, tendo em vista a não aplicação da parte final do disposto no art. 10 do CPC/15 na declaração de incompetência absoluta (Enunciado nº 4/2015 da ENFAM[1]) e pelo fato de o valor atribuído à causa se enquadrar nos limites do dispositivo legal supracitado, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Vara Federal e declino da competência para o Juizado Especial Federal Adjunto, com fundamento no §1º do artigo 64 do CPC/15.
Intime-se. -
28/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:12
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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