TRF2 - 5041648-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041648-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO NONATO LIMA VIEIRAADVOGADO(A): RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA (OAB PE057419)ADVOGADO(A): ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (OAB PE042570)ADVOGADO(A): STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (OAB PE039484)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição
-
18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 16:25
Determinada a citação
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041648-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO NONATO LIMA VIEIRAADVOGADO(A): RINUZ STEVEN CORDEIRO FERREIRA (OAB PE057419)ADVOGADO(A): ISABELLA CORDEIRO DA COSTA (OAB PE042570)ADVOGADO(A): STEVIA JULIA ANGELIN MEDEIROS (OAB PE039484) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
15/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:47
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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