TRF2 - 5113982-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5113982-29.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TANIA MARIA DO AMARAL CASTANHEIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que ratifique a noticia do cumprimento da Obrigação de Fazer que, se confirmado, deverá apresentar a sua planilha de cálculos com o valor devido, em 15 dias.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:19
Juntada de Petição
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19/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:22
Determinada a intimação
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09/01/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/01/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 08/01/2025
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07/01/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:06
Determinada a intimação
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18/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 18/10/2024 12:07:45)
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17/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/10/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 11:56
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:57
Determinada a intimação
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02/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2024 11:45
Juntada de Petição
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10/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:29
Determinada a intimação
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10/06/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 11:26
Determinada a citação
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25/04/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 08:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE03S)
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25/04/2024 08:35
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/02/2024 16:50. Refer. Evento 6
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24/04/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:32
Despacho
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03/04/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 20
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01/02/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 12:12
Despacho
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30/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/01/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/11/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:02
Despacho
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17/11/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 18:50
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/02/2024 16:50
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09/11/2023 12:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOA)
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09/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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