TRF2 - 5003713-11.2019.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
18/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149, 148 e 150
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003713-11.2019.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ELOIR PINTO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: CARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I - Não obstante a possibilidade de se decretar segredo de justiça, trata-se de medida excepcional capaz de afastar o princípio da publicidade, e, por isso, deve ser motivada e as alegações comprovadas, sendo insuficiente apontar uma eventual e genérica chance de fraude.
Senão vejamos.
No âmbito judicial, a Constituição da República assegura o sigilo processual em hipóteses excepcionais, conforme prevê o inciso IX do artigo 5º: "IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação." A legislação infraconstitucional, em especial o Código de Processo Civil, também disciplina o tema nos seguintes termos: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social;II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." No tocante aos dados sensíveis, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) assim define: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural." O TRF 2ª Região, ao apreciar situação análoga, deixou assentado que, embora o princípio da publicidade dos atos processuais não seja absoluto, sua mitigação exige fundamentação concreta e específica.
A simples alegação de risco à reputação ou temor de eventuais prejuízos não é suficiente, por si só, para justificar a decretação do segredo de justiça, na ausência de elementos que demonstrem efetiva violação à intimidade ou presença de relevante interesse público (Apelação Criminal nº 0002835-47.2009.4.02.5110/RJ).
Observe-se que, até mesmo na esfera penal, em que os efeitos da publicidade podem ser mais gravosos, prevalece a regra da publicidade, sendo o segredo de justiça admitido somente em hipóteses estritamente delimitadas.
No caso concreto, não há elementos objetivos que justifiquem o acolhimento do pedido.
O simples receio de possíveis fraudes ou golpes, sem qualquer demonstração de risco efetivo, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do segredo de justiça previstas no artigo 189 do CPC.
A adoção de entendimento contrário importaria em banalizar medida excepcional, convertendo-a, na prática, em regra, o que não se admite.
II - Ante o exposto, indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça.
Intimem-se.
Após, voltem-me para decisão sobre as impugnações. -
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 135 e 134
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
06/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
06/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
06/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:31
Despacho
-
30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:54
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:37
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:04
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
24/02/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:21
Juntada de Petição
-
15/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 112 e 111
-
26/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/06/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/06/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:59
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
19/04/2024 16:27
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
19/04/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
12/03/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/02/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 17:29
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
11/01/2024 14:12
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
11/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Petição
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/09/2023 12:35
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 12:23
Alterado o assunto processual
-
19/07/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
24/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:26
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/02/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/01/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/12/2022 11:55
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:32
Juntada de Petição
-
11/10/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/08/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:41
Determinada a intimação
-
19/08/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:33
Determinada a intimação
-
07/07/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2022 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/06/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2022 11:06
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 07:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50037131120194025117
-
18/02/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de MARÇO (segunda- feira) e 12h59 do dia 18 de MARÇO (SEXTA -FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP-2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); e [email protected] (Gabinte 05 - Titula Dr.
André Fontes).
Apelação Cível Nº 5003713-11.2019.4.02.5117/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
07/02/2020 18:45
Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
-
06/02/2020 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/01/2020 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/01/2020 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/12/2019 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2019 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
31/10/2019 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2019 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2019 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2019 22:25
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
07/10/2019 19:03
Autos com Juiz para Sentença
-
28/08/2019 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2019 16:07
Juntada de Petição
-
10/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2019 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2019 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2019 08:32
Juntada de Petição
-
14/06/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2019 14:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2019 14:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/05/2019 15:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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