TRF2 - 5004419-26.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004419-26.2025.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
MARCIO RODRIGO DA SILVA propõe ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Para tanto, a parte autora narra que: - é titular da conta poupança de operação 013 de n.° 00015761-6 da agência 1094, conta que quase não usa.
O Autor reside na cidade de Campos dos Goitacazes, na data de 28/03/2024 veio a cidade do Rio de Janeiro, como estava precisando fazer um saque, ela havia enviado PIX no valor de R$ 50,00 opara a conta poupança mencionada acima; - Quando estava na Rodoviária Novo Rio, tentou fazer um saque no caixa eletrônico e não conseguiu, pois, aparecia para ele que o cartão estava com problemas.
No dia seguinte, como estava em Vilar do Teles, o Autor tentou fazer o saque novamente de R$ 60,00 (sessenta reais) na caixa eletrônico da agência, naquele momento, apareceu a mensagem que a máquina estava “em manutenção”.
Ele ficou esperando sair o dinheiro, e nada.
O Autor tentou em outros caixas eletrônicos, e não obteve êxito, pois, nos outros equipamentos aparecia a mensagem “em manutenção; - Como o Autor estava no horário bancário, entrou na agência, pegou uma senha, e a atendente foi muito grosseira com ele, dizendo que não poderia fazer nada que ele teria que ficar na fila. Ocorre que o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) foi debitado de sua conta bancária, não tendo sido devolvido ao Autor até a presente data.
Contestação da CEF no evento 14.
Réplica no evento 19.
Decido.
Atribuo o ônus probatório à ré, no que tange à prova do fato positivo alegado como tese de defesa, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC.
Assim, intime-se a CEF para comprovar que foi disponibilizado ao autor o valor referente a operação "SAQUE ATM" efetivada em 28/03/2024 às 14h54 (evento 1, EXTR5 ).
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados pela ré.
Prazo: 10 dias.
Findas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004419-26.2025.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORAUTOR: MARCIO RODRIGO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA DA CONCEIÇAO RODRIGUES (OAB RJ114417)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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28/07/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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26/06/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004419-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCIO RODRIGO DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA DA CONCEIÇAO RODRIGUES (OAB RJ114417) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:09
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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