TRF2 - 5004503-83.2023.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJITB02
-
30/06/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
06/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004503-83.2023.4.02.5107/RJ RECORRIDO: VANESSA DE OLIVEIRA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO JORGE FONSECA PEROBA (OAB RJ237038) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROFERIDA PELA JUÍZA FEDERAL GESTORA DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELA QUAL A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) IMPÕE A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DE MODO QUE É INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO .
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte autora, em face de Decisão da Excelentíssima Juíza Federal Gestora da Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária (TRs/SJRJ), que busca alterar o juízo de inadmissão de seu Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso é tempestivo.
Não merece reforma a decisão de inadmissibilidade, uma vez que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já foi assentado entendimento de que a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto.
Nesse sentido: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.)" Assim, correta a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Após submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorridos os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Federal de origem. -
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 21:12
Conhecido o recurso e não provido
-
05/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 15:52
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G01
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
29/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
19/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 14:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/12/2024 16:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/11/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/10/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/10/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/09/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 19:16
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/09/2024 21:05
Juntada de Petição
-
06/09/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
21/08/2024 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2024 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2024 07:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
18/07/2024 17:55
Conhecido o recurso e provido
-
10/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
23/05/2024 11:37
Juntado(a)
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição
-
04/04/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/01/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/01/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/01/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:19
Determinada a intimação
-
08/01/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
17/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/10/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/09/2023 16:10
Juntada de Petição
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 12, 13 e 14
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
23/09/2023 18:16
Juntada de Petição
-
19/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE OLIVEIRA CARVALHO <br/> Data: 11/10/2023 às 13:20. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. MAURICIO FAVARON FILHO - Rua Cardoso de Morais, 304, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ. Tel (21) 3885-081
-
19/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/09/2023 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2023 16:23
Juntado(a)
-
15/09/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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