TRF2 - 5003079-09.2023.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:21
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:24
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
29/07/2025 12:25
Determinada a intimação
-
24/07/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:50
Determinada a intimação
-
16/07/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJPET01
-
16/07/2025 11:22
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003079-09.2023.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ANTONIO DE PAULO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. isenção de imposto de renda. termo inicial da isenção. acórdão determina restituição a partir de janeiro de 2021. laudo de 2019 atesta existência da doença. embargos conhecidos e providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS para determinar a restituição dos valores descontados indevidamente a título de Imposto de Renda a partir de 28/02/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003079-09.2023.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ANTONIO DE PAULO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA tributário. isenção. imposto de renda.
APOSENTADO DESDE 2017.
CEGUEIRA MONOCULAR.
LAUDO MÉDICO ATESTA CEGUEIRA IRREVERSÍVEL NO OLHO ESQUERDO EM 2021.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ AFIRMA NÃO HAVER DIFERENÇA ENTRE CEGUEIRA BINOCULAR E MONOCULAR PARA FINS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA lEI N.º 7.713/88.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o PEDIDO, RECONHECENDO o direito do Autor à ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA sobre os proventos de sua APOSENTADORIA (NB n.º 185005060-8), considerando ser portador de cegueira monocular, nos termos do artigo 6º, XIV da Lei n.º 7.713/88, bem como CONDENO a União-Fazenda Nacional a restituir ao Autor os valores descontados indevidamente a partir de 12/01/2021.
Sobre o montante deve incidir, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, devendo o mesmo estar limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, considerando a renúncia constante da inicial (evento 1, TERMREN16), conforme disposto nos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
25/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2025 12:19
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 18:21
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 17:11
Juntada de Petição
-
28/09/2023 12:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 15:43
Determinada a intimação
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 18:27
Determinada a intimação
-
25/07/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 19/07/2023 12:31:57)
-
25/07/2023 18:22
Despacho
-
24/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPET01F)
-
19/07/2023 08:27
Despacho
-
22/06/2023 13:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50629135520234025101/RJ
-
06/06/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 15:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50629135520234025101/RJ
-
29/05/2023 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50629135520234025101
-
29/05/2023 17:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJPET01S)
-
29/05/2023 17:56
Despacho
-
29/05/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 16:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET01S para RJPET01F) - processo: 50027928020224025106
-
29/05/2023 16:51
Despacho
-
29/05/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:58
Juntada de Petição
-
26/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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