TRF2 - 5001953-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001953-96.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JONATAS NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618)AUTOR: NATALIA DE FIGUEIREDO ALVESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o contrato de financiamento habitacional celebrado entre as partes (evento 1, CONTR7), extinguindo eventuais débitos dele decorrentes, e condenando a ré à restituição de todos os valores pagos pelos autores, devidamente atualizados conforme critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do direito de regresso da instituição financeira contra a construtora; b) Condenar a ré ao pagamento dos danos materiais correspondentes aos aluguéis comprovados (R$ 1.500,00 mensais desde 06/09/2023), até o trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) Condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, totalizando R$ 20.000,00 acrescidos de juros e correção monetária conforme critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para demandas dessa natureza.
Custas na forma da lei.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação; que será apurado na fase de cumprimento de sentença.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009, § 1º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001953-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JONATAS NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618)AUTOR: NATALIA DE FIGUEIREDO ALVESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a CEF para regularizar sua representação postulatória, juntando aos autos instrumento de mandato, sob pena de que sejam desconsideradas suas manifestações nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do instrumento de mandato, ficará superada aquestão da decretação de revelia, com o acolhimento da petição do evento 11 como peça de defesa. 3 - Após o cumprimento da determinação acima: a) intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias. b) intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
15/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 22:12
Determinada a intimação
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15/02/2025 10:43
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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27/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/09/2024 16:07
Juntada de Petição
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25/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:42
Despacho
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09/08/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 19:51
Despacho
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12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/04/2024 16:01
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:28
Despacho
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26/03/2024 17:44
Juntada de Petição
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22/03/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/02/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 23:23
Declarada incompetência
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09/02/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 09/02/2024 14:00:23)
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09/02/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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