TRF2 - 5007443-96.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 18:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            18/09/2025 18:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            18/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5007443-96.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: CECILIA DE OLIVEIRA PIMENTEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB ES022562) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para fixar a DIB do benefício assistencial em 14/05/2025.
 
 Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
 
 Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 17 de setembro de 2025.
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                                            17/09/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/09/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/09/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/09/2025 21:54 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            17/09/2025 17:19 Conhecido o recurso e provido - por unanimidade 
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                                            11/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5007443-96.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 972) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CECILIA DE OLIVEIRA PIMENTEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB ES022562) RECORRIDO: MIRIELE DE OLIVEIRA PIMENTEL (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
 
 Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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                                            10/09/2025 19:47 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025 
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            03/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67 
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                                            02/09/2025 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            02/09/2025 10:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            29/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5007443-96.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: CECILIA DE OLIVEIRA PIMENTEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB ES022562) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
 
 Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
 
 Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
 
 Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial.
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                                            28/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            28/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            28/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            28/08/2025 19:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 17:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            28/08/2025 17:19 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 972 
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                                            24/06/2025 07:57 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            23/06/2025 13:44 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03 
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                                            22/06/2025 22:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            19/06/2025 13:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            06/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            05/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            04/06/2025 16:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            04/06/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/06/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/06/2025 16:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            28/05/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            27/05/2025 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            27/05/2025 17:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            27/05/2025 15:16 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            27/05/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/05/2025 08:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007443-96.2024.4.02.5006/ESAUTOR: CECILIA DE OLIVEIRA PIMENTEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB ES022562)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, e CONDENANDO o INSS a: a) CONCEDER o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS) à parte Autora, CECILIA DE OLIVEIRA PIMENTEL CPF: *26.***.*91-04, com DIB na data do requerimento administrativo (DER 04/07/2024), nos termos da fundamentação acima exposta, ficando ressalvada desde já a vedação de cumulação deste com outros benefícios previdenciários e/ou auxílio emergencial por parte do demandante; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento, conforme parâmetros a seguir:
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                                            26/05/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            26/05/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/05/2025 14:25 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            21/05/2025 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 13:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/05/2025 13:09 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/05/2025 15:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/05/2025 19:54 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2025 15:38 Despacho 
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                                            14/05/2025 17:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/05/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            14/05/2025 15:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/05/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            13/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/05/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            22/04/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2025 15:38 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/04/2025 17:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            03/04/2025 15:10 Despacho 
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                                            03/04/2025 13:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2025 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            12/03/2025 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            07/02/2025 14:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/01/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            07/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            28/12/2024 06:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/12/2024 18:42 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            19/12/2024 17:49 Despacho 
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                                            19/12/2024 16:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/12/2024 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 16:29 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            06/12/2024 21:50 Juntada de Petição 
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                                            05/12/2024 14:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/10/2024 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/10/2024 19:02 Determinada a intimação 
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                                            29/10/2024 11:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/10/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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