TRF2 - 5099748-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099748-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a UFRJ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UFRJ. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/09/2025. -
12/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:57
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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09/09/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5099748-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ADICIONAL DE FÉRIAS - TEMA 1233 STJ - TESE FIRMADA: "O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE INCIDÊNCIA DAS VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO O ADICIONAL DE FÉRIAS E A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)" - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA ACRÉSCIMO DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte ré, unicamente para acréscimo de fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:28
Despacho
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23/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099748-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADMINISTRATIVO - ABONO DE PERMANÊNCIA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA DETERMINAR A INCLUSÃO APENAS NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA, PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA TAMBÉM SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e DAR PROVIMENTO apenas ao recurso da autora, para condenar a ré a incluir as verbas pagas a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das parcelas atrasadas desde 12/2019 (prescrição quinquenal), acrescidas de correção monetária contada desde quando devida cada prestação e juros de mora contados da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a UFRJ, vencida em seu recurso, ao pagamento das custas adiantadas pela parte autora e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:44
Despacho
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30/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 22:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 19:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01S para RJRIO05S)
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04/12/2024 18:56
Despacho
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04/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 19:00
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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