TRF2 - 5013400-91.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013400-91.2023.4.02.5110/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 110, DOC1) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
16/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:09
Despacho
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16/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013400-91.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ERNESTO GOMES QUINOYADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ201263)ADVOGADO(A): REGINA DA SILVA GOMES (OAB RJ174583)ADVOGADO(A): AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ214274)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:15
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIG02
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27/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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23/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
23/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
23/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5013400-91.2023.4.02.5110/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: ERNESTO GOMES QUINOY (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ201263)ADVOGADO(A): REGINA DA SILVA GOMES (OAB RJ174583)ADVOGADO(A): AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ214274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013400-91.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ERNESTO GOMES QUINOY (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ201263)ADVOGADO(A): REGINA DA SILVA GOMES (OAB RJ174583)ADVOGADO(A): AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ214274) PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM FACE DO BANCO DO BRASIL, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DISCUTE OS ÍNDICES estipulados pelo Conselho Gestor do Fundo E NÃO ALEGA FALTA DE REPASSES DA UNIÃO.
CAUSA DE PEDIR LIMITADA A SUPOSTO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO GESTOR, FATO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL.
TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte Ré, mantendo a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da UNIÃO e extinguiu o processo sem exame do mérito por incompetência da Justiça Federal.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/04/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2024 19:38
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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13/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2024 15:24
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:16
Determinada a intimação
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 23:22
Juntada de Petição
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21/12/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/12/2023 15:31
Juntada de Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/11/2023 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 18:24
Determinada a intimação
-
15/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 15:02
Alterado o assunto processual
-
27/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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