TRF2 - 5109662-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109662-96.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: IONARA BOTELHO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109662-96.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: IONARA BOTELHO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
08/07/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 15:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109662-96.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: IONARA BOTELHO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uNIÃO federal CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios ante o parcial provimento do seu recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/05/2025 15:34
Retirado de pauta
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/05/2025 11:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 17:09
Despacho
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000710-59.2025.4.02.5110
Yara dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 17:43
Processo nº 5013200-84.2023.4.02.5110
Joao Victor Santiago de Almeida
Posto Potiguar LTDA
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:59
Processo nº 5005104-52.2024.4.02.5108
Edson Barboza Lannes
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 16:53
Processo nº 5004356-48.2023.4.02.5110
Edmilson Ribeiro Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Edmilson Ribeiro Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 13:39
Processo nº 5038085-58.2024.4.02.5101
Ibg Industria Brasileira de Gases LTDA
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00