TRF2 - 5042367-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO34
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20/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 08:31
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042367-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DIEGO SANCHES DE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMYRA XAVIER VERSIANI LIMA (OAB RJ254792) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – fixação de honorários em caso de não conhecimento do recurso - segundo embarfos de declaração sobre a mesma materia - entendimento do stj e do fonaje pela possibilidade – tema 122 do fonajefe - fixação por apreciação equitativa – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – aplicação de multa processual ante o carater prtelatorio – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - multa fixada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
Aplico a multa processual do art 1026 do NCPC á embargante, condenando-a em 2% do valor atualizado da causa.
Caso haja interposição de novos embargos, FICAM DESDE JÁ INADMITIDOS, CONFORME PREVISTO NO NCPC.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042367-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DIEGO SANCHES DE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMYRA XAVIER VERSIANI LIMA (OAB RJ254792) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – fixação de honorários em caso de não conhecimento do recurso - entendimento do stj e do fonaje pela possibilidade – tema 122 do fonajefe - fixação por apreciação equitativa - omissão reconhecida – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acolhidos. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$500,00, por apreciação equitativa (art 85 § 6o-A do CPC) nos termos do art. 55 da Lei 8.099/95. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 14:18
Não conhecido o recurso
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15/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 11:32
Juntada de Petição
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09/12/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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14/08/2024 07:11
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:29
Determinada a citação
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25/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 09:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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