TRF2 - 5001653-97.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 10:53 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2 
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                                            17/06/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/06/2025 21:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            06/06/2025 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/06/2025 13:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/06/2025 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/06/2025 14:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/06/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001653-97.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CARMELINA DE ABREU BATISTAADVOGADO(A): CECILIA HELENA PECANHA VIANNA (OAB RJ206324)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para que a autoridade conclua a tarefa do acórdão administrativo da impetrante.
 
 Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
 
 Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
 
 TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Comunique-se.
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                                            15/05/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/05/2025 14:31 Concedida a Segurança 
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                                            09/05/2025 15:05 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 12:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/05/2025 12:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/05/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 16:19 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/04/2025 14:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/04/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            20/03/2025 14:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9 
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                                            20/03/2025 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/03/2025 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/03/2025 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 15:38 Decisão interlocutória 
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                                            13/03/2025 12:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/03/2025 12:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJCAM01F) 
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                                            13/03/2025 12:57 Alterado o assunto processual 
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                                            13/03/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            13/03/2025 12:46 Declarada incompetência 
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                                            13/03/2025 12:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/03/2025 23:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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