TRF2 - 5002882-93.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 20:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:35
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002882-93.2024.4.02.5114/RJAUTOR: VALESCA KAREN COELHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIOGO MACHADO COELHO RANGEL (OAB RJ159954)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 41 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 630.560.319-0 a partir de 26/08/2024; com DIP em 01/05/2025; DCB em 24/08/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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15/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
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14/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:34
Determinada a intimação
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALESCA KAREN COELHO DO NASCIMENTO <br/> Data: 24/02/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Peri
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27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:56
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 13:14
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 06:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 08:51
Determinada a intimação
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11/11/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:38
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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