TRF2 - 5009612-68.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:05
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009612-68.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FRANCIELE SOUZA SILVAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda julgada improcedente, com sentença mantida pela TR/ES.
Tendo restado vencida parte assistida pela justiça gratuita e estando suspensa a exigibilidade dos consectários da condenação, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. -
25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:24
Despacho
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07/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESCAC01
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03/07/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009612-68.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: FRANCIELE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos PROCESSUAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDENIZAÇÃO.
SEGURO SPVAT. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
NÃO FORMAÇÃO DO FUNDO PARA COBERTURA DE INDENIZAÇÕES.
ART. 19 DA LCP´207/2023.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo a sentença por seus fundamentos e pelos acima expostos.
Sem custas.
Honorários advocatícios que fixo em 10% do valro da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:05
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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27/05/2025 16:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 13:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G01)
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08/05/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:38
Despacho
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07/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:16
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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04/11/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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