TRF2 - 5000793-66.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000793-66.2025.4.02.5113/RJAUTOR: ESTHER FERNANDA SILVA DE MEDEIROS AZEVEDOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)AUTOR: DEBORA SILVA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
12/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 20:31
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000793-66.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ESTHER FERNANDA SILVA DE MEDEIROS AZEVEDOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)AUTOR: DEBORA SILVA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: Trata-de de requerimento formulado pelo MPF pugnando pela realização de avaliação social para verificar a situação econômica da parte autora.
Decido.
O laudo pericial juntado no evento 35, constatou que a parte autora, apesar de ser portadora de distúrbios da atividade e da atenção, não possui impedimentos que obstruem a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em caso de não ser apontado o impedimento de longo prazo no laudo pericial, torna-se desnecessário o estudo socioeconômico.
Nesse sentido, o julgado a seguir: "PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA .
LOAS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO.
DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA .
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e do art . 20 da Lei 8.742/93, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2.
A Lei 8 .742/1993, em seu art. 20, § 2º, na redação original dispunha que a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. 3.
No entanto, mencionado dispositivo, em sua redação atual, dada pela Lei 13 .146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define, de forma mais ampla, pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4.
Não há nulidade na ausência de realização de estudo socioeconômico, uma vez que o laudo médico foi conclusivo no sentido de que não havia impedimento de longo prazo.
Assim, ausente tal requisito, a perícia social restou prejudicada, de acordo com o art . 464, II, do CPC e em atenção ao princípio da economia processual.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 5.
Do laudo médico pericial (ID 311974048, p . 192), elaborado em 04/12/2019, extrai-se que a parte autora é portadora de pé torto congênito unilateral direito que necessitou de cirurgia corretiva no primeiro ano de vida, além de realização de correção de lábio leporino e palato aberto.
A sequela de pé torto causou-lhe atrofia muscular da perna correspondente e encurtamento deste membro como consequência há uma tortuosidade de coluna vertebral postural.
Contudo, esta condição não causa incapacidade laboral total e definitiva estando apta a execução de atividade que não necessitem de esforço físico moderado e acentuado. 6 .
Conforme a perícia judicial constante dos autos, não restou demonstrado impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena e igualitária da parte autora na sociedade.
Precedente. 7.
Manutenção dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, acrescidos de 1% (um por cento), nos termos do art . 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por cuidar-se de beneficiário da Justiça Gratuita. 8.
Apelação da parte autora a que se nega provimento.(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10093258420234019999, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, Data de Julgamento: 05/04/2024, NONA TURMA, Data de Publicação: PJe 05/04/2024 PAG PJe 05/04/2024 PAG) Assim, indefiro o requerimento do MPF no evento 49 e dispenso a realização do mandado de verificação.
Intimem-se às partes e o MPF.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:26
Despacho
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000793-66.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: ESTHER FERNANDA SILVA DE MEDEIROS AZEVEDOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)AUTOR: DEBORA SILVA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 11/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 02:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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15/07/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000793-66.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: ESTHER FERNANDA SILVA DE MEDEIROS AZEVEDOADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)AUTOR: DEBORA SILVA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 15/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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16/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14, 13, 16 e 15
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTHER FERNANDA SILVA DE MEDEIROS AZEVEDO <br/> Data: 09/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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13/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:39
Despacho
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07/05/2025 19:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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