TRF2 - 5001618-20.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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05/09/2025 11:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001618-20.2024.4.02.5121/RJ INTERESSADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL GERBER ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, conforme deliberado em Sessão do dia 29-7-2025, intime-se a UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA – UNIBAP, nos seguintes termos: 1.
Ciente da renúncia ao mandato manifestada pelos procuradores da ré UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA – UNIBAP. Comprovado o recebimento do aviso de renúncia em em 14/07/2025, reputo válida a renúncia apresentada, nos termos do art. 112 do CPC/2015. 2.
Aguarde-se o decurso de prazo (10 dias úteis, contados a partir da notificação) para constituição de novo procurador, registrando-se que desnecessária intimação judicial para tanto.
Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma.
Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento” (STJ, AgRg no AREsp n. 197118-MS, Terceira Turma, rel.
Min.
Sidnei Beneti, julg. 20.09.2012). 3.
Após, promova-se a exclusão do nome dos advogados DANIEL GERBER, JOANA GONÇALVES VARGAS e SOFIA COELHO ARAÚJO dos registros dos autos. 4.
Na sequência, observe-se a ordem de suspensão do feito (evento 52). -
04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001618-20.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: REGINA CELIA FERREIRA ALMEIDA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451)INTERESSADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (RÉU)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso(s) em face de sentença prolatada em ação em que pleiteia a parte autora ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em seu benefício previdenciário. Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, a 8ª Turma Recursal determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada, conforme determinação inserida em ata de Sessão Ordinária realizada por este Colegiado na data de 27/05/2025. -
05/06/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:23
Despacho
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05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 07:34
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:58
Despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/05/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 15:54
Despacho
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09/05/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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