TRF2 - 5012886-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 107
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012886-07.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: CELSO GUIMARAES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP295145) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/07/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012886-07.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CELSO GUIMARAES DE LIMAADVOGADO(A): TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP295145)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, tão somente para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor a fim de incluir os períodos em fruição de benefício por incapacidade (07/15 a 05/16; 02/18 a 01/19 e 04/22 a 05/23) no cálculo da sua RMI e a pagar a diferença devida.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:20
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:49
Determinada a citação
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14/11/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:19
Determinada a intimação
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07/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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