TRF2 - 5028748-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5028748-11.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50983251320244025101/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEMBARGANTE: GO UP SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 18/09/2025 - Remetidos os Autos -
18/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5028748-11.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: GO UP SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: Trata-se de embargos de declaração opostos por GO UP SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em face da decisão do evento 27, de determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para realizar os cálculos dos valores discutidos nos autos.
Alega ter havido omissão, uma vez que não foi apreciado o pedido para "perícia de caráter multidisciplinar", feito na inicial e na réplica.
Alega, ainda, que há diferença na atuação do contador judicial e do perito, para fins da prova pericial multidisciplinar requerida pela autora, e que o indeferimento da realização da perícia por perito traz prejuízo à parte. Inicialmente, esclareço que é procedimento deste Juízo, visando a dar maior celeridade à tramitação do feito, aguardar o retorno dos autos da contadoria para só então intimar as partes tanto do despacho como dos cálculos elaborados com base nas determinações ali exaradas, sendo esse o momento para manifestação e eventual interposição de recurso.
De qualquer modo, carece de esclarecimento a solicitação de realização de “prova pericial multidisciplinar”.
A princípio, com base em outros casos semelhantes, parece-me suficiente a atuação do contador do Juízo, pois o auxílio que se mostra necessário é justamente quanto ao aspecto matemático da questão.
O conteúdo jurídico – ou seja, a análise da legalidade das disposições contratuais e das cobranças incluídas pela CEF no débito que vem sendo cobrado na ação nº 5098325-13.2024.4.02.5101, este é justamente o mister do Juízo.
Isso posto, aguarde-se a devolução dos autos com o cálculo da contadoria e então dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o embargante entenda nesse momento insuficiente a análise feita pelo contador judicial, poderá reiterar sua solicitação de realização de perícia, esclarecendo exatamente a modalidade da perícia desejada.
Intime-se, para ciência. -
11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:46
Decisão interlocutória
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10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:25
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
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23/06/2025 20:41
Despacho
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23/06/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5028748-11.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50983251320244025101/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEMBARGANTE: GO UP SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDAADVOGADO(A): GRACE HELENE ALVES DA SILVA (OAB RJ243368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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16/05/2025 06:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:12
Despacho
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14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:35
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 19:56
Distribuído por dependência - Número: 50983251320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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