TRF2 - 5097919-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:46
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
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26/08/2025 07:46
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 20:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF08
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22/08/2025 17:53
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097919-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a petição do Evento 46 da parte ré, qual seja, impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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30/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097919-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 16/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 39 - 11/06/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 33 - 27/05/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097919-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi dado cumprimento ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de evento 33, visto que o autor não apresentou DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) “FOLGA INDENIZADA” e "ADICIONAL INTERVALO", aguarde-se o decurso do prazo fixado no evento 34, que somente se encerrará em 11.07.2025.
Não sendo cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentada a documentação, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 37, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 33. -
11/06/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 12:30
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097919-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA MOREIRA NETOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) “FOLGA INDENIZADA” e "ADICIONAL INTERVALO", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:33
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF08
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27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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02/04/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:43
Determinada a intimação
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29/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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