TRF2 - 5001617-46.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001617-46.2025.4.02.5106/RJAUTOR: KIDS MAIS BRINQUEDOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA BATISTA (OAB GO066076)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
29/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001617-46.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: KIDS MAIS BRINQUEDOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA BATISTA (OAB GO066076) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - comprovar de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos; - adequar o valor da causa; - regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Petrópolis, 04 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
05/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:56
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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